A Lei n° 14.431/2022 aumentou a margem consignável do INSS para 45%, introduzindo o cartão benefício consignado, uma modalidade de crédito com margem exclusiva de 5%. Esse cartão pode ser usado para compras à vista ou parceladas, saques e outras finalidades, incluindo empréstimos e cartão de crédito consignado. Os limites e regras variam de acordo com o banco, mas os beneficiários podem sacar até 70% do limite disponível, com os 30% restantes destinados a outras operações. Os pagamentos são descontados diretamente na folha de pagamento, tornando a modalidade acessível mesmo para pessoas com histórico de crédito negativo devido a juros mais baixos.