Todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, saldo disponível e conta vinculada ao FGTS, ativa ou inativa, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, entre eles, trabalhadores rurais, domésticos, temporários, avulsos, safreiros (trabalhadores rurais que trabalham só em época de colheita), atletas profissionais e intermitentes têm direito ao FGTS. Vale lembrar, que os funcionários públicos não têm direito ao FGTS. Em alguns casos, funcionários públicos celetistas podem ter direito a esse benefício, será preciso consultar o contrato de trabalho. Este trabalhador deve ter optado pela modalidade do Saque-Aniversário e ter autorizado a financeira/banco a consultar o saldo do Saque-Aniversário disponível.