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Produtos / Crédito

FGTS

Uma modalidade de crédito que permite ao cliente que optou pelo Saque-Aniversário, a utilização do saldo disponível nas contas vinculadas do FGTS como garantia do contrato de empréstimo.

Saque-Aniversário FGTS: ocorre quando o cliente faz a adesão da antecipação para receber todo o ano, no mês do seu aniversário, parte do seu saldo FGTS é creditado pela Caixa Econômica Federal em uma conta cadastrada pelo cliente. Empréstimo com garantia de FGTS: a Modalidade de Empréstimo com Garantia de FGTS, surge a partir do Saque-Aniversário, possibilitando que o cliente ao invés de receber anualmente um valor fracionado pela caixa, antecipe o valor total e o banco que fez o processo, receberá através das parcelas anuais repassadas pela Caixa Econômica Federal. É possível que o trabalhador receba até 5 anos de benefício.

Todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, saldo disponível e conta vinculada ao FGTS, ativa ou inativa, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, entre eles, trabalhadores rurais, domésticos, temporários, avulsos, safreiros (trabalhadores rurais que trabalham só em época de colheita), atletas profissionais e intermitentes têm direito ao FGTS. Vale lembrar, que os funcionários públicos não têm direito ao FGTS. Em alguns casos, funcionários públicos celetistas podem ter direito a esse benefício, será preciso consultar o contrato de trabalho. Este trabalhador deve ter optado pela modalidade do Saque-Aniversário e ter autorizado a financeira/banco a consultar o saldo do Saque-Aniversário disponível.

Menores taxas de juros

Por se tratar de um dinheiro que já é do cliente, e podendo utilizá-lo como garantia, o juros dessa modalidade é um dos menores do mercado, podendo variar de acordo com o banco.

Débito direto

Débito direto na conta veiculada do FGTS e em parcelas anuais.

Outras linhas

Não impacta a contratação de outras linhas de crédito. Permite que o cliente utilize o saldo remanescente.

Antecipação de até 12 parcelas anuais

Através dessa modalidade o trabalhador consegue antecipar até 12 parcelas do saldo do FGTS que estava parado sem poder ser retirado.

Não há análise de risco de crédito

Não há análise de risco por se tratar de um dinheiro que já é do trabalhador, portanto, com essa modalidade é possível ter acesso ao saldo que estava parado no Fundo de Garantia.

Aceita negativados

Outra grande vantagem dessa modalidade é o baixo índice de inadimplência por ser um crédito que já pertence ao trabalhador, ele só precisa de ajuda para resgatá-lo.

Facilidade na contratação

Outro grande diferencial dessa modalidade de crédito é a facilidade na contratação, o valor é liberado para o cliente em pouco tempo.

Não compromete a renda

Não há prestação mensal e por isso, não compromete a renda do trabalhador. A Modalidade possibilita que o cliente ao invés de receber anualmente um valor fracionado pela Caixa, antecipe o valor total e o banco que fez o processo, recebe através das parcelas anuais repassadas pela Caixa Econômica Federal.

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Modalidades

Possibilidade de sacar um percentual, anualmente, no primeiro dia do mês de seu aniversário, considerando o saldo de todas as duas contas vinculadas ao FGTS (ativas e inativas). Prazo de alteração de sistemática: 25 meses

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar os valores disponíveis na conta vinculada do FGTS, creditados pela empresa que realizou a dispensa. As demais hipóteses de movimentação por meio da opção do Saque-Rescisão estão previstas no Artigo 20 da Lei nº 8.036/90, com exceção do inciso XX.

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